Novo item obrigatório no carro: nova lei prevê exigência de colete refletivo

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar os requisitos de segurança para os motoristas brasileiros. O PL 282/2026 propõe incluir o colete de segurança retrorrefletivo na lista de equipamentos obrigatórios para veículos automotores novos, além de determinar o seu uso imediato sempre que houver necessidade de imobilização do automóvel em vias públicas.

De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta altera diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto estabelece que tanto o condutor quanto os passageiros deverão vestir o equipamento de alta visibilidade ao desembarcarem do veículo em situações atípicas, como pane mecânica ou elétrica, acidentes, falta de combustível, troca de pneus ou qualquer outra emergência. A exigência ganha força especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido e trechos com baixa luminosidade, onde o risco de atropelamentos graves é substancialmente maior.

Se aprovada nos termos atuais, a medida determinará que todos os veículos fabricados a partir de 12 meses após a publicação da lei já saiam de fábrica equipados com, no mínimo, uma unidade do colete. Contudo, a obrigatoriedade não terá efeito retroativo para a frota já em circulação no país. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a norma, definindo critérios técnicos do material e eventuais exceções.

Na justificativa apresentada no texto, o parlamentar argumenta que uma parcela significativa dos acidentes fatais ocorre justamente durante paradas emergenciais. Nessas circunstâncias, pessoas no acostamento ou na pista tornam-se alvos vulneráveis por não serem vistas a tempo pelos demais motoristas.

A proposta espelha-se em experiências internacionais consolidadas, citando países como o Chile, onde o colete refletivo já é exigido por lei com resultados positivos na preservação de vidas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado.

https://autopapo.com.br/curta/novo-item-obrigatorio-no-carro-nova-lei-preve-exigencia-de-colete-refletivo/

Prova do Detran: não existe mais falta eliminatória; veja o que mudou no exame

O projeto CNH do Brasil, junto com suas novas normas, já é uma realidade. A dinâmica atualizada de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conta com novo aplicativo para tirar a habilitação e portar o documento, bem como novas regras para a prova do Detran.

Essas mudanças foram publicadas oficialmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025. Além de promover o curso teórico gratuito e online, a regularização de instrutores autônomos e o fim da obrigatoriedade das autoescolas, entre outras mudanças, o texto prevê ainda uma nova lista de critérios para o exame de direção veicular.

Especialmente sob a ótica de profissionais da área, as regras foram flexibilizadas até demais, o que pode colocar em risco a formação dos condutores e a segurança viária no futuro. Para Roberta Torres, especialista em educação no trânsito com mais de 24 anos de estudos na área, a medida não está focada no processo de formação.

De acordo com a estudiosa, “a discussão está totalmente focada no preço e numa ideia falsa de ‘desburocratização’. A única coisa que eles estão querendo excluir é a parte da aprendizagem obrigatória”.

Prova do Detran será mais fácil de passar

A antiga Resolução 789 de junho de 2020 previa o seguinte processo de avaliação para a prova prática da CNH:

Art. 18. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

  • Uma falta eliminatória: reprovação;
  • Uma falta grave: três pontos negativos;
  • Uma falta média: dois pontos negativos;
  • Uma falta leve: um ponto negativo.”

Logo, era considerado reprovado o candidato que cometia uma falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três. Dessa forma, para obter a aprovação, a pessoa só pode cometer uma infração grave, três infrações leves ou uma média e uma leve.

O artigo 19 da resolução ainda lista quais são as faltas válidas para as categorias B, C, D e E; e em quais graus de severidade elas se enquadram:

  • Faltas Eliminatórias: avançar semáforo ou parada obrigatória; avançar sobre o meio fio; não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado; transitar pela contramão de direção; avançar a via preferencial; etc.
  • Faltas Graves: desobedecer a sinalização da via ou ao agente de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via; manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova; não usar devidamente o cinto de segurança; etc.
  • Faltas Médias: executar o percurso da prova sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições do local; interromper o funcionamento do motor, sem justa razão; fazer conversão incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veículo nos declives; etc.
  • Faltas Leves: provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; etc.

Há alguns meses, o Secretário de Trânsito afirmou categoricamente que o projeto CNH sem autoescola não alteraria as provas práticas. No entanto, a prova do Detran foi sim alterado pelas novas regras da CNH do Brasil.

O candidato iniciará a prova com zero pontos e, à medida que cometer faltas, terá pontos somados para cada infração de trânsito que cometer. Para ser aprovado, o aspirante a motorista deverá ter aproveitamento máximo de 10 pontos.

Cada irregularidade valerá um ponto, que deve ser multiplicado pelo peso da gravidade da infração. Na prática, a pontuação equivale ao peso da falta, que pode ir de um a seis:

  • Peso um: infração de trânsito de natureza leve;
  • Peso dois: infração de trânsito de natureza média;
  • Peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e
  • Peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.

Desse modo, agora o candidato pode perder dez pontos e mesmo assim será aprovado, enquanto a legislação prévia estabelecia apenas três erros. Ele poderá cometer uma falta gravíssimas e uma grave (ou duas médias) e não será reprovado.

Na prática isso significa que ele poderá fazer tudo isso na prova do Detran e ainda ser aprovado:

Avançar um semáforo ou placa de pare (infração gravíssima – 6 pontos), transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida para a via (infração média – 2 pontos) e utilizar fones de ouvido ou calçado não adequado para direção (infração média – 2 pontos); ou

Subir no meio fio (infração gravíssima – 6 pontos) e fazer conversão em locais proibidos (infração grave – 4 pontos)

Sobre essa flexibilização na avaliação do exame, Roberta Torres questiona: “que tipo de motorista será o candidato que comete infrações gravíssimas e ainda é aprovado? Que tipo de mensagem isso passa para a população?”

Para ela:

“Essa minuta é uma aberração sem nenhum fundamento pedagógico e nenhuma responsabilidade com a segurança no trânsito. Estamos indo no caminho totalmente inverso daquilo que acordamos para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito e o compromisso de reduzir em 50% o número de mortes e sinistros de trânsito até 2030.”

Além disso, o candidato reprovado poderá fazer novas avaliações, sem limitação de tentativas, até alcançar aprovação, sendo que a segunda tentativa poderá ser agendada sem a cobrança de taxas adicionais

https://autopapo.com.br/noticia/prova-do-detran-nao-existe-falta-eliminatoria/

Carro perdeu os freios? Veja o que NÃO fazer e como sair dessa situação

Existem inúmeros defeitos que podem acontecer com o seu veículo e gerar situações de perigo na direção, mas poucas amedrontam tanto o motorista quanto perder os freios. Esse cenário pode parecer desesperador e até mesmo sem ‘salvação’, mas se o motoristas agir de forma correta, pode evitar acidentes e garantir sua segurança.

Nesta matéria, você confere o que fazer e as melhores estratégias para sair dessa situação ileso e sem prejuízos.

O que NÃO fazer se você perder os freios do carro

Na hora do desespero muitas ações podem passar pela mente do condutor, mas várias delas não vão funcionar como esperado e podem ainda aumentar o perigo da situação:

  • Não puxe o freio de mão. Nomomento pode até parecer uma boa ideia para parar o veículo, mas isso pode ser muito perigoso, pois com a redução repentina existem grandes chances de você perder o controle do carro;
  • Desligar o carro? Nem pensar. No impulso, motoristas desligam o veículo para fazê-lo parar, mas isso só piora a situação, pois assim você não vai conseguir controlar o carro, muito menos freá-lo.
  • Não abandone o barco, ou melhor, carro. Lembre que você não está em um filme. Se pular do carro em movimento passar pela sua cabeça, não ceda a esse impulso, porque você pode sofrer graves lesões e causar um acidente e machucar outras pessoas;

Como agir corretamente
Confira os quatro passos para você sair dessa situação com segurança:

  1. Ligue o pisca-alerta. Isso vai avisar os demais condutores e pessoas na via que há algum problema e um cenário emergencial;
  2. Bombeie o pedal do freio. Comece a pressioná-lo várias vezes de forma contínua, para tentar recuperar a pressão;
  3. Reduza as marchas. Não esqueça de fazer as trocas de forma gradual, não pule nenhum e reduza de uma vez. Com isso você estará utilizando o freio motor, que reduzirá a velocidade.
  4. Acione o freio de mão. Depois que você seguir todos esses passos e estiver a uma velocidade mais baixa, chegou a hora de tentar parar o veículo. Puxe o freio de mão, mas de forma muito leve, continue puxando e soltando até que o veículo pare em segurança.

Fading: o que é e como evitar

É possível perder os freios do seu veículo em várias circunstâncias, mas uma delas tem nome e pode ser facilmente evitada, o fading. Imagine que você está em uma longa descida em uma estrada cheia de curvas, o carro está cheio com toda a família e o porta-malas com a bagagem.

Toda essa situação te obriga a usar continuamente o sistema de freio, porém pode chegar um momento em que não responde mais e o carro não reduz a marcha. Isso é um prato cheio para que aconteçam acidentes, lesões graves e até mesmo fatalidades.

Caso nada de ruim aconteça e você consiga parar em um acostamento, vai perceber que depois de alguns minutos o veículo recupera o freio. Esse fenômeno, chamado de fading, acontece pois o sistema de frenagem superaqueceu, cortando o atrito das pastilhas com os discos e das lonas com os tambores.

Quando o conjunto se resfria e volta a haver atrito entre as peças, o freio volta a funcionar. Para evitar a sobrecarga do sistema e cenários desesperadores como esse, o correto é usar o câmbio, reduzindo para uma marcha mais forte nas descidas.

https://autopapo.com.br/noticia/carro-perdeu-freios-o-que-fazer/

 

Nova CNH: veja os novos limites de pontos para perder a carteira após mudança de regra

Este ano passou a vigorar uma nova regra para o acúmulo de pontos na CNH. Agora, o limite para suspensão da carteira depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu nos últimos 12 meses.

O teto é de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Dependendo das infrações registradas, o limite para suspensão da CNH pode cair para 20 pontos.

A exceção são os condutores que exercem atividade remunerada, o que inclui motoristas de aplicativo. Nesse caso, o limite de pontos acumulados em 365 dias é sempre de 40.

Ao alcançar 30 pontos, o motorista profissional pode fazer um curso de reciclagem para reduzir a chance de ter a CNH suspensa. Essa regra vale apenas para o acúmulo de pontos e não se aplica a infrações que, sozinhas, já geram suspensão imediata da carteira.

Já os outros motoristas precisam ficar atentos para não ultrapassar os novos limites. Na dúvida, a orientação é consultar o aplicativo da CNH no celular ou o Detran do seu estado.

Veja abaixo os novos limites

  • Limite de 40 pontos : vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Portanto, ele pode acumular pontos por infrações graves, médias e leves até esse teto.
  • Limite de 30 pontos: se o motorista tiver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o teto cai para 30 pontos. Nesse caso, a regra fica mais rígida e o motorista precisa redobrar a atenção.
  • Limite de 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimasno período, o total permitido cai para 20 pontos.

É preciso ficar atento ao prazo de validade desses pontos, pois eles só deixam de contar após 12 meses da data da infração.

  • 🔎 Por exemplo: um motorista cometeu infrações leves e médias e tem 27 pontos acumulados na CNH nos últimos 12 mesesSe ele cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos e o teto pode ser ultrapassado. Nesse caso, há risco de suspensão da carteira.

Tipos de infrações

Além de acumular pontos, as infrações também geram multas. Os valores podem ser multiplicados por agravantes e reajustados pelos órgãos competentes.

Veja alguns exemplos:

  • Infrações leves: exemplos incluem parar o carro na calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido. Essas infrações somam 3 pontos à CNH e geram multa de R$ 88,38.
  • Infrações médias: incluem circular com velocidade até 20% acima da permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via e parar sobre a faixa de pedestres. São 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
  • Infrações graves: exemplos incluem estacionar em ciclofaixa, não usar cinto de segurança e ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade. Nesses casos, são 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
  • Infrações gravíssimas: incluem dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que o condutor esteja envolvido e estacionar em vaga para idosos ou pessoas com deficiência. A multa é de R$ 293,47 e são 7 pontosna CNH.

No caso de dirigir embriagado, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil se o teor alcoólico aferido for superior a 0,04 mg/L. Esse tipo de conduta também leva à suspensão imediata da CNH, mas não é a única infração com essa consequência.

Infrações autossuspensiva

Se o motorista cometer uma infração gravíssima autossuspensiva, a CNH fica suspensa imediatamente, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Alguns exemplos são transitar em velocidade 50% acima do limite da via, dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar de rachas e fazer manobras perigosas.

Como recorrer

O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.

Veja abaixo um passo a passo.

  • Em geral, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação. O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada.
  • É nesse momento que o motorista pode indicar que havia outro condutor ao volante e, assim, evitar o acúmulo de pontos.
  • Essa primeira defesa deve ser analisada pelas autoridades em até 30 dias.
  • Se o recurso for indeferido, há prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O órgão tem mais um mês para emitir o parecer.

Se essa etapa for rejeitada, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um processo próprio de recurso, com formulários específicos.

CNH foi suspensa. E agora?

Dependendo do tipo de infração ou de reincidência, a suspensão da CNH pode chegar a dois anos.

A recomendação é acompanhar quantos pontos constam na CNH para não ultrapassar o limite, considerando o novo critério. Os sites dos Detrans oferecem consulta a essa informação.

Em caso de suspensão, o processo de recurso é semelhante ao das infrações, começando pela Jari e, depois, seguindo para o Cetran de cada estado.

https://g1.globo.com/carros/noticia/2026/02/21/nova-cnh-veja-os-novos-limites-de-pontos-para-perder-a-carteira-apos-mudanca-de-regra.ghtml

Não paguei o IPVA: posso ser preso ou ter o carro apreendido?

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026 já começou nos estados brasileiros, onde os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. No entanto, essa é uma despesa que pesa no bolso do brasileiro, por isso muitos deixam de pagá-la dentro prazo e isso tem consequências.

Nesta matéria você confere o que acontece se o condutor não pagar o imposto. Ele pode ser preso? O carro pode ser apreendido? Dá multa? Entenda os impactos dessa pendência no documento do carro, penalidades e possíveis prejuízos.

Consequências do IPVA atrasado

Não pagar o imposto na data estipulada gera vários problemas ao motorista e ou proprietário do veículo. Em primeiro lugar, enquanto o tributo não for quitado, o proprietário fica impedido de fazer o licenciamento e uma eventual transferência do automóvel.

Além disso, uma pequena multa é adicionada a cada dia de atraso até o limite de 20% e a cobrança passa a ter juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior. Alcançada determinada data, quando as autoridades de trânsito passam a cobrar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV,o documento do carro) atualizado, a situação fica um pouco mais complexa.

Não pagar o IPVA 2026, indiretamente, rende multa e apreensão do veículo

Ao contrário do que muita gente acha, deixar de pagar o IPVA não dá multa diretamente, mas, caso você não pague, eventualmente será autuado. Isso acontece pois, para emitir o CRLV, documento de porte obrigatório, é necessário quitar o tributo.

Se você não fizer o pagamento, será impedido de renovar o licenciamento. Dessa forma, sem o licenciamento em dia, aí sim o motorista está cometendo uma infração de trânsito e pode ser punido com multa e apreensão do veículo. Isso está previsto no quinto inciso do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 230 – Conduzir o veículo: V – que não esteja registrado e devidamente licenciado”;

Infração – gravíssima (7 pontos);
Penalidade – multa (R$ 293,47) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, fato que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos. Vale lembrar, ainda, que se o veículo for apreendido, o proprietário deverá regularizar a situação do bem. É necessário pagar não só o valor do imposto, mas as multas e as taxas para retirar o automóvel do pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Estar com o IPVA atrasado não dá prisão, apesar de gerar bastante dor de cabeça.

Quem ainda não quitou o IPVA 2026 não será punido (ainda)

Apesar de todas essas consequências, você que ainda não quitou o IPVA 2026 e está circulando normalmente ou planeja viajar, muito provavelmente não precisa se preocupar, já que o licenciamento atualizado não deve ser requisitado por enquanto.

Isso acontece pois em vários estados os calendários de pagamento do são extensos devido à opção de parcelar o valor, sendo que algumas parcelas chegam até o final de 2026. Desse modo, as fiscalizações também serão tardias, logo, se você for parado por alguma autoridade e estiver com o CRLV 2025 pode ficar tranquilo.

Atenção! É importante reforçar que o veículo pode ser apreendido, ou guinchado, mas não por falta de pagamento do IPVA, e sim pela ausência do licenciamento anual atualizado. Guinchar um carro por IPVA atrasado é uma prática ilegal, porque se configura como cobrança coercitiva. Além disso, não há, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um artigo que determine essa prática.

Embora o licenciamento atualizado ainda não esteja sendo cobrado na maioria dos estados, é importante checar o calendário de onde você mora e verificar quando começam as fiscalizações. Também vale lembrar que o atraso no imposto gera juros, por isso não se esqueça de pagá-lo.

https://autopapo.com.br/noticia/nao-pagar-ipva-ser-preso-carro-apreendido/

Entenda como funciona o ponto cego e estratégias para evitar acidentes

O ponto cego está entre os fatores que mais provocam sustos e colisões leves no trânsito. Isso porque carros, motos, bicicletas ou pedestres podem ocupar essas áreas ao redor do veículo sem que o motorista perceba, pois não aparecem nos espelhos, mesmo quando eles estão corretamente regulados.

Por isso, especialmente durante manobras e mudanças de faixa, é importante estar atento, saber identificar onde essas áreas estão e adotar cuidados básicos para preservar a segurança.

O que é o ponto cego e onde ele está localizado?

O ponto cego corresponde à região ao redor do veículo que não pode ser visualizada de modo direto pelo condutor, ou seja, não é possível vê-la apenas pelos retrovisores. Ele está presente em todos os automóveis, independentemente do porte ou modelo, e costuma se concentrar nas laterais traseiras, justamente áreas por onde outros veículos podem se aproximar sem serem notados.

Essa limitação decorre tanto do campo de visão humano quanto da própria posição dos espelhos. Mesmo com o ajuste adequado, sempre existirá uma pequena faixa fora do alcance visual. O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais conseguiu exemplificar de forma bem didática o paralelo entre a visão do motorista e os veículos que podem ocupar os pontos cegos.

Por esse motivo, conhecer essas áreas e adotar hábitos que compensam essa limitação natural é essencial para dirigir com mais segurança.

Como reduzir o ponto cego ao dirigir?

Algumas medidas simples e práticas de direção consciente ajudam a diminuir consideravelmente o ponto cego e aumentam a proteção no trânsito:

  • Regule corretamente os retrovisores externos: eles devem exibir apenas uma pequena parte da lateral do veículo, ampliando o campo de visão lateral e reduzindo as áreas ocultas;
  • Ajuste a distância do volante: uma postura adequada melhora a visualização dos espelhos e do entorno. Coloque as pernas sobre os pedais e posicione o banco de forma que elas estejam apenas levemente dobradas;
  • Regule a inclinação: seu banco não pode ser nem muito reclinado, nem muito reto, para não criar mais pontos cegos;
  • Atenção à posição do retrovisor interno: para ajustar de forma correta, é preciso que sua cabeça esteja junto ao encosto para regulá-lo de forma que ele mostre o máximo possível do vidro traseiro;
  • Utilize o retrovisor interno com frequência: ele complementa a visão lateral e auxilia no acompanhamento de veículos que se aproximam por trás;
  • Olhe por cima do ombro antes de mudar de faixa: esse movimento simples cobre justamente a região do ponto cego e pode evitar colisões;
  • Redobre a atenção com motociclistas e ciclistas: eles costumam trafegar exatamente nas áreas mais críticas de visibilidade.

Esses cuidados fazem diferença na rotina e permitem antecipar situações de risco, sobretudo em vias com tráfego intenso.

SUVs e picapes exigem cuidado extra

Em veículos maiores, como SUVs e picapes, as áreas de ponto cego tendem a ser maiores em razão da altura da carroceria e do desenho dos pilares traseiros.

Embora a posição elevada do motorista favoreça a visão frontal, ela pode dificultar a percepção lateral e traseira — principalmente em manobras de estacionamento ou trocas de faixa.

Para minimizar esse efeito, é recomendado:

  • Abrir um pouco mais o ajuste dos retrovisores externos;
  • Usar o retrovisor interno com regularidade;
  • Instalar, se possível, espelhos convexos adicionais para ampliar o campo de visão.
  • Redobrar a atenção com motos e veículos mais baixos, que podem desaparecer com mais facilidade no campo visual de automóveis maiores.

Motociclistas sofrem com ponto cego

Além de representarem um ponto de atenção, pois se escondem facilmente nas áreas que não tem visibilidade, as motos também apresentam pontos cegos graças a dois fatores complicadores:

  • O próprio capacete diminui a visão periférica do condutor, pois tem um campo de visão limitado.
  • Além disso, é comum que os motoristas dificultem a visão ao instalar retrovisores menores, diferentes dos originais.

Atenção continua sendo o principal recurso, mas existem recursos que ajudam

O ponto cego é uma limitação inevitável, mas pode ser administrado com atenção e boas práticas ao volante. Tomar as medidas mencionadas anteriormente, manter postura adequada e observar constantemente o entorno são atitudes simples que diminuem a probabilidade de colisões e aumentam a segurança.

Além disso, nos modelos mais recentes, a tecnologia também pode ser de grande ajuda. O alerta de ponto cego surge como um aliado: por meio de sensores, o sistema identifica a aproximação de veículos nas áreas não visíveis e emite avisos visuais ou sonoros.

Porém, esse dispositivo não deve ser uma ‘muleta’ para o motorista, mas atuar apenas como complemento e nunca como substituto da atenção.

https://autopapo.com.br/noticia/como-funciona-ponto-cego/

Entenda quando o airbag pode se tornar um fator de risco sua segurança

O airbag é um equipamento muito conhecido e obrigatório nos carros no Brasil desde 2014, no entanto, ele pode se tornar um risco grave em caso de acidente. Isso está diretamente relacionado ao fato de que, mesmo com mais de 12 anos de obrigatoriedade, os condutores e passageiros não sabem como se portar em um veículo com esse item de segurança.

Então os carros deveriam voltar a não ter airbag? De jeito nenhum! Ele é um equipamento de extrema importância e que salva vidas. O problema é que o brasileiro não foi ensinado que para esse item proteger de forma efetiva e não causar ferimentos, é preciso manter a postura correta.

Quando o airbag pode te machucar

O acionamento do airbag ocorre em frações de segundos e com muita força, pois as bolsas inflam numa velocidade que pode chegar a 400 km/h. E em alguns casos, esse impacto pode causar fraturas graves, lesões internas e até mesmo fatalidades:

Objetos, acessórios ou itens de decoração sob a área onde o airbag está instalado: durante o acionamento das bolsas, qualquer coisa pode virar um projétil que vai ser lançado sobre o motorista em uma velocidade muito alta, podendo causar ferimentos graves;

Acessórios pessoais: itens como presilhas, ‘piranhas’ e objetos rígidos no cabelo podem causar lesões sérias quando o airbag empurra o corpo para trás contra o banco;

Dirigir muito próximo ao volante: é preciso ter uma boa distância na hora do acionamento do airbag, caso contrário, no momento do impacto o condutor pode ser atingido violentamente;

Apoiar os pés sobre o painel do carro: o passageiro também deve estar a uma boa distância do painel e com a postura correta, pois o risco de fraturas graves é muito alto.

O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, em vídeo no instagram, exemplifica essas circunstâncias e reforça que airbag é equipamento de proteção importante, mas funciona junto com o cinto de segurança e a postura correta no banco.

Isso significa sentar-se com as pernas para baixo, mantendo uma boa distância do volante e do painel. No caso do motorista, no mínimo 25 cm, e do passageiro pelo menos 40 cm.

Quando desligar o airbag do passageiro

Além de saber se portar corretamente, é importante entender em quais momentos é preciso desligar esse equipamento de segurança. Apesar de salvar vidas, a bolsa de ar pode machucar uma criança que está sentada no banco da frente, por exemplo.

Isso acontece porque a bolsa de ar inflada projeta a cadeirinha ou o bebê conforto para cima do banco com bastante intensidade, podendo esmagar ou ferir a criança.

Na maioria dos carros, a chavinha para desligar o airbag fica do lado direito do painel, no exterior do porta-luvas, ou no menu do computador de bordo.

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Toalha de microfibra pode destruir a pintura de carros que trazem esse detalhe

Ferramenta essencial na estética automotiva, a toalha de microfibra é valorizada por sua maciez e capacidade de absorção. No entanto, quando utilizada na aplicação de revestimentos cerâmicos (coating) —— também chamada de vitrificação — ela se torna uma armadilha para a pintura. Isso porque, alertam especialistas, após esse procedimento específico, o acessório deve ser descartado ou permanentemente rebaixado para tarefas pesadas, sob o risco de causar danos irreversíveis ao verniz do veículo.

O problema reside na química do produto. Os revestimentos cerâmicos são compostos por polímeros que, durante o processo de cura, cristalizam-se. Como a função da microfibra é justamente absorver o excesso do produto para o nivelamento, esses resíduos endurecem entre as tramas do tecido. O resultado é que a toalha, antes macia, passa a carregar microscópicos fragmentos rígidos, comportando-se como uma lixa fina em usos posteriores.

Mesmo lavagens industriais dificilmente removem totalmente os resíduos de sílica ou quartzo cristalizados nas fibras sintéticas de poliéster e poliamida. Ao reutilizar esse material na lataria, o proprietário ou o lavador poderá notar o surgimento de marcas circulares e riscos superficiais, anulando o benefício estético do tratamento anterior. O mesmo princípio vale para quedas acidentais: se a toalha tocar o chão, ela coleta partículas minerais que a tornam imprópria para a secagem da pintura.

O que fazer com a toalha usada?

O descarte total nem sempre é necessário, mas a segregação é obrigatória. Profissionais de detalhamento recomendam um sistema de “rebaixamento” do material. Uma toalha usada para remover cerâmica ou cera, após lavada, jamais deve tocar a pintura novamente. Contudo, ela ainda pode ser útil em áreas menos sensíveis e que não exigem acabamento espelhado, como a limpeza interna de caixas de roda, ponteiras de escapamento, compartimento do motor ou partes inferiores da suspensão.

https://autopapo.com.br/curta/toalha-de-microfibra-pode-destruir-a-pintura-de-carros-que-trazem-esse-detalhe/

5 pegadinhas na transferência de veículos que podem te prejudicar

A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas muitas pessoas desconhecem essas normas e acabam cometendo erros bobos, que podem gerar um enorme prejuízo.

Descuidos ou falhas simples que afetem a transferência veicular podem causar:

  • Multas lançadas na CNH do antigo proprietário;
  • Pontos indevidos que podem levar à suspensão;
  • Cobrança de IPVA e licenciamento de veículo já vendido;
  • Dificuldade para recorrer de infrações cometidas por terceiros.

Resolver essas situações normalmente exige a abertura de processos administrativos e, em alguns casos, ações judiciais, consequências que poderiam ser evitadas com atenção aos procedimentos e prazos. Por isso, fique atento aos seguintes erros bobos que podem te prejudicar:

1. Vender o veículo sem comunicar ao Detran

De acordo com o CTB, ao vender um veículo, o proprietário anterior é obrigado a comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito, na maioria dos casos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso o vendedor deixe de comunicar a venda, ele permanece legalmente responsável pelas infrações cometidas com o veículo até que essa comunicação seja devidamente registrada no Detran.

Essa comunicação é extremamente importante, pois é a principal ferramenta de proteção do antigo proprietário. Ao informar oficialmente que o veículo foi vendido, ele se resguarda de multas, tributos e outros débitos gerados após a data da negociação.

Muitos condutores acreditam que apenas entregar o veículo e reconhecer firma no documento é suficiente para resolver a situação, mas não é bem assim. Enquanto a comunicação não constar no sistema do Detran, o veículo segue vinculado ao vendedor, por isso é indispensável acompanhar se o registro foi efetivamente concluído.

2. Não cumprir o prazo de transferência

Enquanto o vendedor deve comunicar a transação, o comprador tem a responsabilidade de efetivar a transferência da propriedade dentro do prazo estabelecido. Atualmente, o novo proprietário dispõe de 30 dias, contados a partir da data de assinatura do comprovante de transferência, para concluir o processo.

O não cumprimento desse prazo caracteriza infração de trânsito, sujeita à aplicação de multa, ação administrativa e ao registro de pontos na CNH:

Art. 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito”

  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16).
  • Medida administrativa – remoção do veículo.

3. Fazer a transferência de veículos sem verificar as se está tudo em dia

A adoção de meios digitais facilitou etapas como a assinatura eletrônica e o envio de documentos online. Contudo, o processo continua dependente de validações, análise de eventuais pendências e respeito aos prazos legais.

Débitos de IPVA, multas em atraso ou restrições administrativas podem impedir a finalização da transferência, mesmo quando vendedor e comprador já deram andamento ao procedimento.

4. Pagar as taxas e esquecer de emitir novo CRV/CRLV

Outro equívoco comum é acreditar que o pagamento das taxas encerra o processo de transferência de veículos. Mas, ela só é considerada como concluída com a emissão do novo CRV/CRLV em nome do comprador.

5. Não acompanhar de perto a transferência de veículos no particular

Nas vendas diretas, ou seja, sem a intermediação de concessionárias ou lojas, o cuidado deve ser ainda maior. É essencial que vendedor e comprador acompanhem juntos o andamento da transferência, sem confiar apenas na promessa de que “o problema já foi resolvido”.

Manter comprovantes, protocolos, recibos e registros do processo é uma medida simples que pode evitar transtornos significativos no futuro.

https://autopapo.com.br/noticia/5-pegadinhas-transferencia-de-veiculos/

5 erros bobos que geram a suspensão da sua CNH; veja como evitá-los

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um grande número de infrações, pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multas de trânsito, que são bastante temidas pelos condutores. Mas, ainda pior do que arcar com essas consequências, é ter a CNH suspensa.

Isso pode acontecer quando o motorista:

  • acumulou 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, sendo que nenhuma das infrações é gravíssima;
  • acumulou 30 pontos no último ano, sendo que uma infração foi gravíssima;
  • acumulou 20 pontos no último ano, sendo que duas ou mais infrações foram gravíssimas;
  • Cometeu infrações autossuspensivas (CNH suspensa automaticamente);
  • não quitou os débitos veiculares.

No entanto, muitos motoristas não conhecem essas regras e a dinâmica de pontuação da carteira de motorista, o que faz com que erros bobos ou pegadinhas resultem na suspensão da CNH.

1. Pagar a multa não te livra dos pontos

Um erro muito comum envolve o pagamento da multa, pois muitos motoristas acreditam que ao quitar o valor sua habilitação fica zerada. Mas, pagar a quantia devida não implica a exclusão dos pontos, já que a penalidade financeira não altera o registro da pontuação, que só deixa de valer após o prazo legal.

2. Não indicar o real infrator

Se você compartilha o veículo com alguém é muito importante que faça a devida atribuição das infrações e seus respectivos pontos. Caso contrário, todas as multas registradas em um carro serão atreladas ao proprietário do automóvel, mesmo que ele não tenha cometido nenhuma delas. Isso pode ser feito por meio do app CNH do Brasil.

3. Os pontos não somem sozinhos na virada do ano

Outro equívoco bastante recorrente é imaginar que a pontuação na CNH é automaticamente zerada ao final do ano, quando o ano vira de 2026 para 2027, por exemplo. Essa é uma interpretação equivocada, pois na prática os pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data em que a infração foi cometida e não de acordo com o ano-calendário.

4. Não saber quais são as infrações autossuspensivas

Há ainda dúvidas frequentes sobre as infrações autossuspensivas. Muitos condutores acreditam que a CNH suspensa ocorre apenas pelo acúmulo de pontos, quando, na realidade, determinadas infrações específicas já resultam diretamente na abertura do processo, independentemente da pontuação registrada.

As infrações que geram suspensão da CNH são:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa;
  • Recusar a realização do teste do bafômetro ou outro que certifique a influência de álcool ou substância psicoativa;
  • Exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido;
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão;
  • Disputar corrida ou promover competição, eventos organizados, exibição e demonstração na via pública;
  • Demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • Forçar passagem entre veículos na hora da ultrapassagem em sentidos opostos;
  • Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico ou tendo obtido resultado positivo;
  • Deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido;
  • Deixar de prestar socorro ou providenciar ajuda à vítima em caso de acidente;
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete (seja o condutor ou o passageiro), fazendo malabarismo ou empinando, transportando criança menor de dez anos.

Por fim, outro problema relevante é a não identificação do verdadeiro condutor, o que acaba transferindo os pontos para quem não estava ao volante, provocando um acúmulo indevido de penalidades.

5. Não ter o app CNH do Brasil instalado no seu celular

Muitos motoristas que têm a CNH suspensa, acabam tendo que arcar com esse prejuízo pois só verificam a quantidade de pontos quando recebem a notificação de suspensão. Nesse momento, muitas vezes já não existe mais possibilidade de corrigir a situação.

Qual a solução para essa questão e para as outras mencionadas anteriormente? É simples, basta acompanhar regularmente a situação da carteira, entender os prazos e conhecer as regras básicas do sistema de pontuação.

Você pode conferir sua situação no aplicativo CNH do Brasil, que veio para substituir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e dispõe de todas as informações sobre a sua habilitação e seu veículo cadastrado. Isso evita processos de suspensão e transtornos administrativos.

https://autopapo.com.br/noticia/5-erros-bobos-suspensao-cnh/