Seu carro foi roubado? Saiba o que fazer!
Ter o próprio carro é o sonho de muitos. No entanto, esse sonho pode ser tornar um pesadelo, quando o seu veículo é roubado ou furtado. Por isso, é tão importante contratar uma proteção veicular que tenha cobertura para esse tipo de dano.
Para se prevenir e principalmente ensinar você associado a lidar com essas situações, preparamos este conteúdo. Quer saber o que fazer nessa situação, então continue a leitura.
1 – Registrar o boletim de ocorrência
Apesar de todo o transtorno e nervosismo, se concentre e vá até a delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O). Este documento sinalizará às unidades de segurança sobre o veículo roubado ou furtado. Assim, poderá ser feita antecipadamente uma busca afim de recuperar o veículo. Aliás, saber a diferença entre roubo e furto vai facilitar muito na abertura do B.O, pois é preciso especificar qual foi o crime sofrido na hora de fazer o registro.
Furto: A vítima está ausente ou não percebe que o bem foi levado.
Roubo: Quando a vítima está presente e o bem é levado mediante ameaças ou violência.
É recomendado que o B.O. seja feito em até 24 horas após o ocorrido, pois a polícia poderá agir o quanto antes, pois cada minuto é importante.
2 – Contate a sua proteção veicular
Essa opção é viável apenas para que tem uma proteção veicular. Com o boletim de ocorrência em mãos, é hora de entrar em contato com a associação e informar o ocorrido. Também é importante acioná-los o mais rapidamente possível, combinado?
Normalmente é pedido documentos pessoais e do veículo para dar início ao processo, os mesmos que são solicitados para o registro do boletim de ocorrência. Então recomendamos que você tenha cópias desses documentos em casa, pois pode ser que os originais também sejam levados no roubo.
3 – Registro de impedimento
O registro de impedimento de furto e ou roubo do veículo faz com que o Secretaria da Fazenda suspenda, temporariamente, os tributos como IPVA e licenciamento. A suspensão vale pelo período em que a pessoa ficar sem o veículo e evita que possíveis infrações cometidas pelos criminosos sejam atribuídas ao proprietário do mesmo.
Se a dispensa automática não for feita, o contribuinte deverá solicitá-la mediante requerimento. Os documentos necessários são:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV).
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Identificação do proprietário do veículo.
- Boletim de ocorrência.
Depois de fazer todos esses procedimentos é preciso aguardar para que o veículo seja recuperado, ou ao fim do prazo a sua proteção veicular lhe faça o reembolso do valor do automóvel.
Além de contratar a proteção veicular, você pode tomar outros cuidados a fim de prevenir o roubo.
- Planeje seu itinerário: monte seu percurso considerando sempre as ruas mais seguras.
- Uso de rastreadores: ter acesso a localização instantânea do veículo irá facilitar bastante em caso de um roubo ou furto. Com ele é possível localizar rapidamente o veículo e facilitar a sua recuperação.
- Sempre se certifique que o carro está trancado, principalmente quando estacionar na rua. Em casa, além do carro, confira também o portão.
- Não deixe pertences no carro: Ao sair do veículo, não deixe sobre bancos ou em lugares visíveis bolsas, tablets, celulares, notebooks, carteiras, mochilas, entre outros que podem despertar o interesse de criminosos.
- Invista em segurança extra: existem algumas opções disponíveis que podem evitar que o seu carro seja levado. Você pode optar por: travas, alarmes, bloqueadores de corrente ou de combustível.
Ter seu veículo roubado é muito desagradável e um grande prejuízo, então siga as nossas dicas de segurança!
E principalmente, quem ainda não tem proteção veicular, faça hoje mesmo. Não fique contando apenas com a sorte.
Aqui na AASC Sul você encontra planos com coberturas e benefícios que atendem todas as suas necessidades por um preço justo. Faça sua cotação sem compromisso!
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!