Saiba como recorrer a multas de trânsito

Foi viajar nesse final de ano e recebeu uma multa de trânsito? Bem desagradável né?

 

Mas você sabia que é possível recorrer a multas de trânsito? É um direito de todo motorista brasileiro poder recorrer, conforme o artigo n° 281 do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, que diz respeito ao julgamento das autuações e penalidades.

 

“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

 

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

 

I – se considerado inconsistente ou irregular;

 

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.        (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).”

 

Além dos valores significativos das multas, temos ainda, os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que podem levar, até mesmo, a perca do direito de dirigir.

 

Entrar com um recurso é uma forma de tentar reverter essa situação, evitando assim, que você arque com esse custo e acumule pontos em sua CNH.

 

Após ser notificado da autuação, para que ela seja anulada, é fundamental que o motorista apresente provas concretas ao órgão autuador, a junta administrativa ou ao conselho de trânsito de que não é um infrator da lei.

 

Independente da gravidade da infração, sempre é possível recorrer a anulação, o motorista tem direito a três recursos administrativos:

 

1° – A defesa prévia.

2° – Recurso em primeira instância.

3° – Recurso em segunda instância.

 

Agora vamos conhecer o passo a passo para recorrer a uma multa de trânsito:

 

  1. A Notificação de Autuação

 

Sempre tomamos conhecimento da infração quando recebemos a carta do órgão de trânsito. Esse documento ainda não é a multa, e se chama carta de Notificação de Autuação e tem como função informar o proprietário do veículo sobre a infração.

 

Na carta, estarão presentes apenas informações da infração: o veículo, a data, o horário, o tipo e natureza da infração e o protocolo de identificação do condutor infrator, caso não seja o proprietário, o infrator.

 

É importante lembrar que irregularidades no veículo são de responsabilidade do proprietário do veículo e não do condutor no momento da atuação.

 

  1. Confira as informações da carta de notificação

 

Assim que receber a carta de notificação de autuação, confirme as informações presentes no documento. Nesse momento é possível dois recursos: a defesa prévia ou indicação do condutor infrator.

 

  1. Defesa da Prévia

 

A defesa de prévia é o primeiro recurso administrativo o qual o motorista tem direito. Ele deve ser apresentado ao órgão autuador nos primeiros 30 dias após o recebimento da notificação.

 

Para prosseguir com requerimento, é necessário cópia dos seguintes documentos: a notificação de autuação, CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

 

Serão analisados os erros formais da infração, caso a defesa seja aceita, a penalidade será revogada e a infração anulada.

 

  1. Recebimento da multa de trânsito

 

Caso o recurso de defesa prévia seja negado, o órgão autuador expedirá a notificação de imposição de penalidade, ou seja, a multa. Ao receber a carta, o motorista deverá conferir as informações do documento. Caso o condutor considere a penalidade injusta, ele poderá apresentar uma nova defesa: o recurso em primeira instância.

 

  1. Envio de recurso em primeira instância

 

Esse recurso será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador. Na carta constará uma data limite e os documentos necessário para apresentar o recurso em primeira instância.

 

Nesta fase, o motorista deve apresentar argumentos que possibilitem interpretar a particularidade do caso relacionando com as leis de trânsito. Dessa maneira, a JARI irá analisar o mérito da infração (justificativa para a infração) e, caso o condutor tenha razão, suspender a infração e aplicação da penalidade.

 

  1. Atenção aos prazos

 

Confira os prazos do processo administrativo de defesa contra multa de trânsito:

 

Notificação de Autuação: é emitida em até 30 dias após o cometimento da infração.

 

Envio da Defesa Prévia: o prazo para apresentar a defesa prévia ao órgão de trânsito autuador é de 15 dias o mesmo para a apresentação do condutor infrator.

 

Análise da defesa prévia: em até 30 dias após o recebimento do recurso do motorista.

 

Envio do Recurso em primeira instância: O prazo de no mínimo 30 dias constará na Notificação de Imposição de Penalidade.

 

Análise da JARI: Em até 30 dias após o recebimento do recurso enviado pelo motorista.

 

Mantenha sempre o seu endereço atualizado junto aos órgãos emissores, caso contrário poderá perder os prazos devido ao envio incorreto das notificações.

 

  1. Envio de recurso em segunda instância

 

Caso a defesa prévia e o recurso em primeira instância sejam negados, o motorista ainda tem o direito de recorrer ao Cetran, para análise do processo em segunda instância, onde será também julgado o mérito da infração.

 

 

  1. Anulação da infração e penalidade

 

Se o condutor tiver razão e apresentar argumentos sólidos baseados no Código de Trânsito Brasileiro, é possível que a infração de trânsito registrada injustamente seja revogada. Após o envio do recurso de segunda instância, a decisão quanto a anulação da infração e penalidade será enviada em uma carta ao endereço do motorista.

 

Caso o motorista não ganhe o processo de defesa até a segunda instância, a infração de trânsito continuará registrada em seu veículo e ele deverá pagar pela multa de trânsito, assim como receber os pontos em sua CNH.

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