Novas Leis de Trânsito: veja o que mudou

  

Desde de 2019 estava em tramitação o projeto com mudanças nas leis de trânsito brasileiras. E então, foram aprovadas no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. Dentre as principais alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade da habilitação para até 10 anos.

 

As novas regras passam a valer em abril de 2021, após os 180 dias da publicação da lei, que foi realizada no dia 14 de outubro, no Diário Oficial da União.

 

Veja quais foram as mudanças:

 

Suspensão da CNH por pontos:

 

Os 20 pontos passaram para até 40 pontos, porém fique atento a escala:

 

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
  • No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

 

Renovação da CNH:

 

O prazo para renovação da CNH que antes era de 05 anos para condutores com menos de 65 anos e de 03 anos para condutores com mais de 65 anos. Agora passou para 10 anos, porém também existe uma escala conforme a idade do condutor:

 

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
  • O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

 

 

Cadeirinha para crianças:

 

Ficou estabelecido que o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metros de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro sempre. Ficou mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir essa obrigatoriedade.

 

Atualmente as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Para crianças de até 07 anos e meio é determinado o uso de dispositivos de retenção, as populares cadeirinhas. Para crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, deve-se usar apenas o cinto de segurança.

 

O descobrimento dessa determinação é considerado infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

 

Lesão corporal e homicídio com embriaguez:

 

A partir de abril de 2021, os casos de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados, mesmo que sem intenção, terão pena de reclusão e não poderão ser substituídos por outra pena mais branda.

 

Exame toxicológico (categorias C, D e E):

 

O exame toxicológico ficou mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de dirigir.

 

Quem tem menos de 70 anos terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Sendo assim, a validade estendida da habilitação não impedirá a realização do exame periodicamente.

 

Atualmente os condutores das categorias C, D e E, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses. As penalidades continuaram as mesmas.

 

Luz diurna nas estradas:

 

Ficou de terminado que é obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

 

Capacete sem viseira:

 

O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei de trânsito, tornando-se infração média. Atualmente a infração é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

 

Documento de carro com recall:

 

Ficou determinado na nova lei que o recall é uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento pela montadora. Caso o recall não seja realizado depois do segundo ano de chamamento não será possível fazer a emissão da documentação do veículo.

 

Confira outras mudanças na lei:

 

Multas administrativas:

 

A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, como por exemplo:

 

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
  • No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

 

Penalidade de advertência:

 

O texto da nova lei define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

Escolas de trânsito:

 

A nova lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito a fim de conscientizar esses futuros motoristas sofre a importância da segurança no trânsito.

 

Essas foram as alterações feitas na lei de trânsito e o associado AASC Sul fica sempre bem informado.

 

Fonte: Portal do Trânsito e G1 (Acessos em 10/10/20).

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